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quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Aviso ao cliente

Associação deve notificar sobre cadastro de devedor

A associação ou câmara de dirigentes de lojistas que usa banco de dados com inscrição de consumidor no cadastro de inadimplentes, sem prévia notificação do inscrito, pode responder ação por danos morais. Com esse entendimento, o ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, acolheu o agravo de uma consumidora contra a decisão que negou seu pedido de danos morais à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Alegre (RS). O ministro anulou as decisões anteriores e determinou o retorno do processo à primeira instância para novo julgamento.
“Conforme entendimento assente desta Corte Especial, o banco de dados que divulga a existência de apontamentos em nome do devedor, ainda que tenha obtido a informação de terceiro órgão, responde solidariamente com a entidade responsável pela negativação, pelas falhas decorrentes desse cadastro, nos termos do artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor”, destacou o ministro Salomão.
A consumidora entrou com ação judicial contra a CDL de Porto Alegre para obter indenização por danos morais e cancelar a inscrição de seu nome no banco de dados restritivo do órgão de lojistas. A CDL se defendeu afirmando não ser a responsável direta pelo registro restritivo do nome da consumidora. O cadastro foi efetuado, segundo a CDL, pela Câmara de Lojistas do Distrito Federal.
A primeira instância extinguiu o processo por entender que a CDL de Porto Alegre não poderia ser parte na ação, pois o cadastro restritivo utilizado foi registrado pela CDL do Distrito Federal. A consumidora apelou. O pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Para o TJ gaúcho, apenas os órgãos responsáveis pela manutenção dos registros de restrição ao crédito detêm legitimidade para responder à ação que discute cadastro de consumidor em banco de dados de inadimplentes.
Assim, segundo o TJ-RS, a CDL de Porto Alegre não deve figurar como parte no processo e responder à ação, pois “comprovado que o único registro reclamado e sobre o qual se funda o pleito indenizatório pertence a cadastro mantido por outra empresa prestadora de serviço de proteção ao crédito, inclusive de outro Estado, não tendo ingerência da ora demandada”.
A consumidora interpôs Recurso Especial, mas o processo não obteve autorização do TJ-RS para subir ao STJ para análise. Por esse motivo, ela recorreu diretamente ao STJ com um agravo e reiterou suas alegações sobre os danos morais e contra o cadastro. O agravo foi acolhido pelo ministro Luís Felipe Salomão. O processo retornará à primeira instância para novo julgamento.
Ag 985.172
Revista Consultor Jurídico

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sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Débito Indevido

Banco tem de indenizar por enviar cartão não solicitado

Banco que envia cartão de crédito não solicitado e cobra anuidade deve ser condenado a pagar indenização por danos morais. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso do Citibank e manteve a decisão de segunda instância que condenou o banco a indenizar uma consumidora gaúcha.
O ministro Sidnei Beneti afirmou que o envio de cartão de crédito não solicitado é conduta considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Para o ministro, os incômodos decorrentes das providências notoriamente complicadas para o cancelamento significam sofrimento moral, já que se trata de uma pessoa de idade avançada, próxima dos 100 anos de idade à época dos fatos, circunstância que agrava o sofrimento.
Beneti afirmou que, para presumir o dano moral pela simples comprovação do fato, este tem de ter a capacidade de causar dano, o que se apura por um juízo de experiência. Por essa razão, é presumido o dano moral em casos, por exemplo, de inscrição indevida em cadastros de restrição ao crédito ou de recusa indevida de cobertura por plano de saúde.
De acordo com o processo, a consumidora recebeu um cartão de crédito não solicitado e mais três faturas no valor de R$ 110 cada uma, referentes à anuidade. Ela tentou cancelar o cartão e as cobranças indevidas, mas o banco se negou a efetuar os cancelamentos.
A consumidora entrou com ação de indenização por danos morais cumulada com declaratória de inexistência de débito contra o banco, alegando abalo moral, já que a instituição não cancelou o cartão e as cobranças.
O Citibank, por sua vez, argumentou que o cartão foi solicitado pela consumidora, que os valores relativos à anuidade foram estornados e que não houve qualquer prejuízo moral a ensejar a reparação.
Em primeira instância, o banco foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais, a ser corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) desde a decisão, somando os juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, ambos até a data do efetivo pagamento.
O banco recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que deu parcial provimento à apelação, somente para reduzir o valor da indenização.
O banco recorreu ao STJ, argumentando que não foi comprovado o dano moral, não havendo, conseqüentemente, o dever de indenizar. Sustentou, ainda, que a situação vivenciada pela consumidora, o recebimento de um cartão de crédito e de algumas faturas que posteriormente foram canceladas, configura um mero aborrecimento. A instituição alegou que não era hipótese em que a simples prova do ato ilícito gera o dever de indenizar, sendo necessária a prova do dano efetivamente sofrido.
Resp 1.061.500
Revista Consultor Jurídico

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C&A indeniza cliente que teve seu cartão usado por terceiro

A C&A foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização para uma consumidora que teve o seu cartão de crédito usado por terceiro na loja. A decisão unânime é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais que, por unanimidade, entendeu que a empresa não tomou os devidos cuidados com os dados da consumidora.
A consumidora contou que solicitou um cartão de crédito à C&A, mas que não chegou a receber. Segundo ela, meses depois, tomou conhecimento de que seu nome constava nos cadastros de restrição ao crédito devido a uma dívida com a loja. Descobriu que o débito foi resultado de um gasto feito na C&A por uma terceira pessoa, que usou ilegalmente o cartão solicitado pela cliente.
Para a 2ª Turma Recursal dos Juizados, a C&A deve ser responsabilizada porque foi descuidada com os dados pessoais da consumidora. "Sua responsabilidade resulta da negligência com os dados dos clientes, possibilitando a realização de golpes dessa natureza, tendo em vista que, para a realização de compras, eram necessários os dados da recorrida e, possivelmente, a senha do cartão."
Em sua defesa, a empresa alegou que a consumidora não sofreu prejuízos financeiros. Também questionou o valor da indenização por danos morais, afirmando que a quantia arbitrada pelo juiz, de R$ 3 mil, estaria desproporcional e resultaria em "enriquecimento sem causa" da autora da ação. Os argumentos não foram acolhidos pela Turma, que considerou correto o valor indenizatório.
Processo: 2007.07.1.012792-5
Revista Consultor Jurídico

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quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Celulares lideram reclamações de consumidores em 2008

Brasília - O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) divulgou hoje (10) o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 2008. O documento é um relatório das 93.872 reclamações fundamentadas que os Procons de todo o país receberam entre setembro de 2007 e agosto de 2008. Essas reclamações já formavam cadastros estaduais e municipais e envolvem 8.518 fornecedores de produtos e serviços.
As empresas de telefonia e de cartões de crédito estão entre as que mais preocupam os órgãos de defesa do consumidor. O assunto aparelho de telefone celular - considerando serviço e produto - foi responsável sozinho por mais de um terço das reclamações que constam no cadastro, com mais de 34 mil registros.
O estado que mais apresentou reclamações fundamentadas foi Alagoas, com 14.900. Já Minas Gerais foi o que teve menos casos, com 23. Do total de reclamações fundamentadas, 22% não foram atendidas pelas empresas acusadas, o que demonstra uma piora na resolução dos problemas, já que no cadastro anterior, foram 18% de reclamações não atendidas.
“O cadastro é uma espécie de procuração que o consumidor passa a cada técnico dos Procons, para que ele não apenas trabalhe as suas reclamações com as empresas, mas que depois também divulgue a lista das que foram reclamadas e qual foi a conduta daquelas empresas – se elas atenderam ou não às reclamações”, explicou o diretor do DPDC, Ricardo Morishita.
As reclamações fundamentadas são apenas aquelas em que um processo administrativo foi aberto pelo Procon e a autoridade de defesa do consumidor considerou a reclamação procedente. Os casos que são resolvidos por telefone ou por carta do Procon à empresa não entram na lista.','')
Fonte: Agência Brasil

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Juros de empréstimo pessoal têm a maior alta desde 1999, constata Procon-SP

São Paulo - A taxa média de juros cobrada pelos bancos no início do mês chegou a 6,25% anuais, no caso de empréstimo pessoal. Foi a maior elevação já registrada desde março de 1999 (6,77%), segundo pesquisa divulgada hoje pela Fundação Procon de São Paulo com base em dados apurados no dia 2, com dez instituições financeiras: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real, Safra, Santander e Unibanco.
Apesar da alta, o número de instituições que aumentaram a taxa foi menor do que em novembro. A majoração foi detectada em dois bancos, enquanto no mês passado cinco instituições haviam aumentado os juros. O Unibanco passou a cobrar 6,99% ante uma taxa anterior de 6,59%, com alta de 0,40 ponto percentual; e o Santander alterou a cobrança, que era de 6% para 6,69%. O HSBC foi o único a promover pequena redução. Nessa instituição, a taxa caiu de 4,85% para 4,83%.
No caso do cheque especial, houve aumento em três instituições. Em novembro, sete bancos haviam elevado as taxas. Nessa modalidade de crédito, os juros subiram pelo segundo mês seguido para a taxa média de 9,33% ao ano, ante 9,24%, em novembro. É a mais alta já cobrada desde junho de 2003 (9,43%).
O Unibanco e o HSBC acrescentaram 0,40 ponto percentual nas taxas do cheque especial, que passaram de 8,59% para 8,99% e de 9,25% para 9,65%, repectivamente. No Santander, os clientes arcaram com juros de 9,85% ao ano, 0,15 ponto percentual acima da taxa anterior. Os demais bancos mantiveram as taxas.
A nota técnica do Procon lembra que a reunião que está ocorrendo do Comitê de Política Monetária (Copom) vai definir a taxa básica de juros (Selic), a partir de amanhã (11). Na reunião anterior, realizada nos últimos dias 28 e 29 de outubro, conforme ressalta a nota, a decisão foi a de manter a taxa em 13,75% ao ano.
“O grande desafio é conter as pressões inflacionárias diante da crise financeira global, sem comprometer o investimento e o crescimento econômico”, diz a nota.','').
Fonte: Agência Brasil

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quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Ficha limpa

Câmara aprova criação de cadastro de bons pagadores
Os comerciantes e prestadores de serviço estão perto de ter uma nova arma contra a inadimplência. O sistema chamado de “cadastro positivo” de consumidores foi aprovado, na quinta-feira (4/12), pela Câmara dos Deputados. Se aprovado no Senado e sancionado pelo presidente da República, o Projeto de Lei 405/07, que cria o cadastro, obrigará as empresas a enviar aos serviços de proteção ao crédito informações de compromissos honrados pelos consumidores, como prestações pagas em dia. O sistema, a ser criado pelos serviços de proteção, ajudará fornecedores e instituições de crédito a conhecerem o bom histórico dos consumidores na praça.
A proposta, de autoria do ex-senador Rodolpho Tourinho, foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, com parecer favorável do deputado Moreira Alves (PPS-RO). O deputado concordou com as alterações sugeridas pela Comissão de Defesa do Consumidor, que inseriu a exigência de o consumidor ser comunicado antes de ter o nome incluído no cadastro positivo, e excluiu a necessidade de haver dados registrados sobre os produtos adquiridos.
Com a mudança, o artigo 43 da Lei 8.078/90 ganharia seu 6º parágrafo, com a seguinte redação: “No fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor informará aos sistemas de proteção ao crédito, para formação de cadastro positivo, as características e o adimplemento das obrigações contraídas, dispensando-se, na hipótese, a comunicação a que alude o § 2º do art. 43”.
O PL 405/07 é semelhante a outro projeto de lei aprovado no ano passado pela CCJ, o PL 836/03, do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), que cria um cadastro de bons pagadores, a ser consultado nos serviços de proteção ao crédito. A proposta ainda aguarda votação do Plenário da Câmara.
Revista Consultor Jurídico.

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terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Guardado na memória

Empresa que não filmou casamento deve indenizar noivos
Uma empresa que foi contratada para filmar um casamento, mas não o fez, deverá pagar indenização por danos morais e materiais aos noivos e ao pai da noiva. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O pai da noiva deu de presente para o casal o serviço de filmagem, e pagou R$ 400 antecipado. Mas, a empresa não foi para a cerimônia e nem explicou o motivo. Por isso, os três entraram com uma ação pedindo danos morais e materiais.
A empresa sustentou que a família não provou ter sofrido danos, mas para o juiz da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte, Llewellyn Davies Medina, que fixou a indenização por danos materiais em R$ 400 e a indenização por danos morais em R$ 1 mil para cada um dos três. O TJ-MG manteve a sentença.
O desembargador Nicolau Masselli, relator, sustentou que os autores “sofreram prejuízos em sua integridade psicológica, pois perderam a oportunidade de ter filmado um momento único em suas vidas”.
Processo 1.0024.07.500642-9/001
Revista Consultor Jurídico.

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segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Índice vai medir eficiência dos serviços telefônicos de atendimento ao consumidor

Brasília - Transporte terrestre e telefonia fixa são os setores que mais preocupam o Ministério da Justiça (MJ) na adaptação das empresas às novas normas de procedimentos nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) por telefone, os chamados call centers.Os dados foram apresentados hoje (1º), quando o MJ apresentou o Barômetro, um índice criado para medir o cumprimento das novas regras definidas pelo Decreto 6523, de 31 de julho, por meio da aplicação de questionários enviados às empresas dos setores de bancos, energia elétrica, financeiras, planos de saúde, telefonia móvel e fixa, seguradoras, transporte aéreo e terrestre, TV por assinatura e cartões de crédito.O indicador é formado a partir da auto-declaração feita pela empresa, antes mesmo da entrada em vigor do decreto que traz as novas regras. “Daqui a 60 dias será reproduzido o Barômetro nacional”, informou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Ricardo Morishita. O resultado da nova pesquisa está programado para ser divulgado em 1º de fevereiro.Das 140 empresas que receberam os questionários, 50 serão notificadas ainda esta semana a comparecerem ao MJ, para prestar esclarecimentos sobre o porquê de não terem respondido aos ofícios dos Procons. Foram aplicadas 14 perguntas, envolvendo os cinco eixos do decreto presidencial: acesso, qualidade, controle, reclamações e cancelamento. Além do Barômetro, outra medida tomada pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor foi a adequação do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), acrescentando um módulo específico sobre call centers para ser preenchido no momento da reclamação do consumidor no Procon.“A fiscalização ocorrerá de três maneiras: por parte dos órgãos públicos, de uma maneira preventiva, através dos barômetros, através do monitoramento do comportamento das empresas, ou através da denúncia do consumidor”, disse Morishita.A denúncia pode ser apresentada na própria empresa, se for possível, ou nos órgãos de proteção e defesa do consumidor: Procons, Ministério Público, Defensorias Públicas, entidades civis e nos órgãos reguladores, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no caso da telefonia.Morishita também falou da importância de todos os consumidores reclamarem sempre que se sentirem prejudicados, inclusive para a determinação dos valores que serão aplicados em multa, que podem variar de R$ 200,00 a R$ 3 milhões, em caso de descumprimento das regras que começam a valer hoje.“Se ele [consumidor] denuncia uma ausência de um procedimento, seguramente ela tem uma natureza coletiva, então, nos termos do próprio Código de Defesa do Consumidor, a gravidade da infração quando coletiva é muito maior do que quando apenas individual”, explicou.Para apresentar a denúncia é necessário comprovar o descumprimento dos procedimentos. Para isso, as empresas são obrigadas a entregar em até dez dias úteis uma cópia da gravação do atendimento. “O que é importante é o consumidor saber que ele deve requerer [essa gravação]”, lembrou diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Ricardo Morishita. ','').
Fonte: Agência Brasil

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quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Apesar de novas regras para call center, ministro acredita que consumidor ainda terá dificuldades

Brasília - Apesar de as novas normas de atendimento nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC), mais conhecidos como call centers, entrarem em vigor hoje (1º), o que já sujeita as empresas que descumprirem as regras ao pagamento de multas, o consumidor ainda deve estar pronto para enfrentar dificuldades, afirmou hoje o ministro da Justiça, Tarso Genro.“Nem tudo será um mar de rosas amanhã, certamente teremos muitas deficiências, mas essas deficiências poderão ser corrigidas paulatinamente”, ponderou, durante coletiva em que apresentou as medidas que o ministério está tomando para monitorar o cumprimento do Decreto 6523, de 31 de julho.A primeira dessas medidas é a realização do Barômetro, um sistema que tem como objetivo medir a adequação das empresas à regra, por meio de questionários respondidos pelas empresas.Também foram feitas adaptações no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), que registra, nos Procons em todo o país, as queixas dos consumidores. Uma terceira medida foi a criação de um site na internet que reúne todas as informações sobre as novas regras, para consulta pelos consumidores, no endereço www.conquistadoconsumidor.com.br. De acordo com Tarso Genro, as medidas são inéditas e não têm precedentes em nenhum outro lugar do mundo. Ainda assim, ele ressaltou, “o sucesso não será imediato". "Nós já temos um nível de sucesso, é que a lei está sendo compreendida, as empresas estão buscando adequar-se e já ocorrerão melhoras significativas.”Mesmo com as ressalvas, o ministro lembrou que o prazo de adequação dos fornecedores já acabou e eles estão sujeitos à multa. “A norma é vigente, as empresas têm obrigação de prestar um serviço de alta qualidade, mas nós estamos prevendo que nem todas estarão adequadas, então o que o consumidor tem que fazer é reclamar, se queixar, e nós, fiscalizarmos.”Para que o consumidor possa fazer suas reclamações, as empresas são obrigadas a gravar a ligação – e entregar uma cópia do áudio em até dez dias, caso o consumidor faça esse pedido. O protocolo da reclamação tem que ser oferecido ao consumidor no momento em que fala com um atendente. ','').
Fonte: Agência Brasil

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