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sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Empresas têm até segunda para se adaptar a novas regras de atendimento ao consumidor

Brasília - A proximidade do natal - quando há um aumento na procura pelos serviços de atendimento telefônico ao consumidor, os chamados call centers - é uma das preocupações das empresas para se adequar às novas regras de regulamentação dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC), que entram em vigor na próxima segunda-feira (1º).“É preciso um pouco de sensibilidade para não causar stress em um momento de pico do mercado”, afirma o diretor executivo da Associação Brasileira de Relações Empresa-Cliente (Abrarec), Stan Braz.Segundo ele, as empresas também estão enfrentando dificuldades de adequar o modelo operacional às exigências da nova lei, além de promover uma mudança comportamental nos atendentes dos call centers. “Quando se fala que uma pessoa tem que ter uma atividade polivalente, ela tem que saber mais coisas, sobre mais produtos, com mais tecnologia. E isso é complicado”, diz.Braz também critica o prazo estipulado pelo governo para a adaptação das empresas e a falta de critérios mais claros sobre a aplicação de multas.A Associação Brasileira de Telesserviços (ABT) informou, por meio de um comunicado oficial, que acredita na importância da regulamentação do setor, “para referendar as boas práticas e condenar as más”. Segundo a associação, as empresas de call centers estão caminhando para se adequar à lei, o que requer soluções de tecnologia, gestão e recursos humanos. “A ABT vai continuar, como sempre, à disposição do governo para discutir e, inclusive, apontar outros caminhos regulatórios para a atividade do telesserviço”, diz a nota.A empresa Cia. de Telemarketing, especializada na área de terceirização de serviços de call center, já está contratando mais funcionários para trabalhar no setor de telemarketing receptivo, com o objetivo de se adaptar à legislação. A gerente da empresa, Lurdes Alves, acredita que, apesar dos treinamentos oferecidos, os atendentes podem demorar um pouco para se acostumar com as novas regras. “Com certeza, teremos alguns problemas no início, mas vamos nos adaptar”, disse.Ela também está ciente de que a demanda dos consumidores pelo atendimento telefônico vai aumentar, assim como os gastos das empresas com telemarketing. “Hoje em dia, as pessoas preferem mandar um e-mail a ficar no telefone esperando. E, a partir do momento em que souberem que serão atendidos mais rapidamente, vão preferir ligar para falar sobre a ocorrência”, afirma.Atualmente, a empresa tem cerca de 130 funcionários para atender a uma média de 700 ligações por dia.
Fonte: Agência Brasil

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Cheque voador

Banco é responsável por cheque sem fundo de correntistas
Bancos têm responsabilidade por cheques concedidos a clientes. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o Bradesco a ressarcir os danos materiais causados a Cristiano Pires Pereira, que recebeu cheques sem fundo passados por correntista daquela instituição financeira.
Para o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha, o banco prestou um serviço defeituoso ao conceder cheques sem as devidas cautelas e ter permitido que estes permanecessem em posse de cliente sem o devido respaldo monetário. "Deflui do especial regime de responsabilidade dos bancos o dever de agir com total cuidado, transparência e lisura, tanto no momento inicial de seleção de seus correntistas, como no posterior trato com seus clientes e o público em geral", afirmou.
O desembargador lembra que a regulamentação da atividade bancária no Brasil cobra das instituições uma conduta responsável quanto à cessão de talonários de cheques e à observância da respectiva base financeira, mas destaca que esta, ao contrário, é realizada de modo "descontrolado e desmedido, haja vista a quase ilimitada possibilidade de acesso a talonários via caixas de auto-atendimento, operação destituída de qualquer fiscalização".
Sustentou ainda que é um contra-senso os bancos lucrarem com a devolução de cheques e se eximirem da indenização aos beneficiários desse. "Não há nenhuma norma que obrigue o banco a providenciar o pagamento de cheque apenas se houver provisão de fundo na conta do correntista", finalizou. Os dois cheques somaram, em valores originais, R$ 1,8 mil. A decisão, unânime, reformou sentença da Comarca de Brusque.
Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2008

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quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Procon-SP constata que empresas ainda não adequaram serviço de atendimento ao consumidor

São Paulo - Faltando quatro dias para que entrem em vigor as novas regras sobre os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs), nem todas as empresas adequaram seus call centers ao estabelecido no Decreto nº 6.523/2008. Esta é a conclusão de uma pesquisa realizada pela Fundação Procon-SP juntamente com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Uma das principais determinações do decreto é que o intervalo máximo entre o atendimento da ligação e o acesso a um dos atendentes, sem o intermédio de uma gravação, é de um minuto.
No levantamento divulgado hoje (26) pelo orgão paulista, foram enviados questionários a 68 empresas com atividades no estado de São Paulo, divididas em nove setores: planos de saúde, bancos, financeiras, cartão de crédito, telefonia fixa, móvel, companhias aéreas, energia elétrica e TV por assinatura, todos eles regulados pelo decreto. Do questionário, constam 14 perguntas sobre adaptações que devem ser concluídas até o dia 1º.
Segundo o assessor-chefe da entidade, Carlos Coscarelli, o resultado do estudo é “preocupante”. Em entrevista à Agência Brasil, ele disse que as empresas não eram obrigadas a responder a pesquisa. Porém, as que responderam deixaram claro que nem tudo está pronto. Segundo o levantamento, na média, nenhum setor apresentou índice de adaptação maior do que 72%.
O setor de planos de saúde, que teve o pior desempenho, apresentou índice de adequação de 39,7%. “No setor de planos de saúde, por exemplo, nenhuma das 15 empresas consultadas informou que adequou 100% do seus serviços”, revelou Coscarelli, acrescentando, ainda, que sete operadoras nem responderam à pesquisa.
Coscarelli disse, também, que o segmento de bancos e o de financeiras também preocupam, principalmente, pelo descaso com a pesquisa. Das sete financeiras consultadas, três não reponderam, fazendo com o índice de adequação se reduzisse para 49,3%. Entre os bancos, dos 19 procurados, oito não se manifestaram (média geral de adequação de 55,5%).
Entre os setores com melhor resultado, Coscarelli citou os de cartão de crédito e TV por assinatura , com 71,7% de respostas positivas.
Já quanto às adaptações, ele afirma que o maior problema é a inclusão da opção para cancelamento de serviço e para reclamação no menu inicial do atendimento eletrônico do SAC. Apesar do levantamento não informar um índice das empresas que informaram não estar adequadas à esta exigência em específico, Coscarelli disse que ela foi a que menos foi citada como regularizada.
Além dessa adequação, o decreto também estabelece que os SACs funcionem 24 horas por dia.
O Procon-SP e outros Procons ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas. Caso seja comprovado o desrespeito às regras, as empresas estarão sujeitas a multas que variam de R$ 212 a R$ 3,1 milhões.
Procurado pela Agência Brasil, Arlindo de Almeida, o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), entidade que representa os planos de saúde, afirmou hoje que as empresas aguardam esclarecimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quanto à abrangência do decreto para se adaptarem, conforme previsto no Artigo nº 20.
Segundo ele, alguns pontos contidos na regra não podem ser cumpridos pelas operadoras devido a especifidades do setor, a exemplo do cancelamento do contrato via telefone. Por isso, ele defende que normas complementares ainda devam publicadas antes que as operadoras se adequem.','').
Fonte: Agência Brasil

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A prazo e sem juros

MP diz que lojas varejistas fazem propaganda enganosa


O Ministério Público de São Paulo ajuizou ações civis públicas contra 13 redes varejistas por supostamente cobrar juros embutidos sem informação ao consumidor. As ações foram ajuizadas contra as empresas Casas Pernambucanas, B2W Companhia Global do Varejo (Submarino, Shoptime e Americanas.com), Casas Bahia, Lojas Marabraz, Extra, Fast Shop, Ponto Frio, Kalunga, Saraiva, Lojas Americanas, Lojas Renner, Lojas Riachuelo e Magazine Luiza.
Nas ações, o MP pede que a Justiça declare abusiva a prática das empresas por vender produtos à vista pelo mesmo preço cobrado para pagamento parcelado, inclusive com cartão de crédito. Pede que as empresas sejam obrigadas a parar de anunciar pagamento a prazo sem juros.
As ações também visam obrigar as empresas a seguir o Código de Defesa do Consumidor e a informar aos consumidores os juros de mora e da taxa anual de juros, os acréscimos legalmente previstos, o número e periodicidade das prestações e a soma total. Para os promotores, as empresas devem devolver aos consumidores o dobro do que pagaram em juros.
“Generalizou-se no Brasil uma fictícia equiparação dos preços à vista e a prazo. Os varejistas anunciam o mesmo preço, seja para o pronto pagamento, seja para o pagamento parcelado. Vão além: propalam que o parcelamento é gratuito, ou seja, sem a cobrança de juros. Assim sendo, estamos diante de uma das duas possibilidades: ou bem estão os fornecedores, generosamente, renunciando à cobrança de juros, ou estão a empregar prática enganosa para iludir o consumidor”, afirma o MP.
Segundo as ações, o que existe é uma “estratégia que permite às grandes redes varejistas se esquivar, mediante sorrateiro artifício, das determinações legais que lhe impõem o dever de informar devidamente o consumidor sobre a composição do preço que lhe é cobrado. Ao embutir os juros no preço à vista, igualam, artificialmente, os preços à vista e a prazo, e assim deixam de cumprir as determinações impostas em defesa do consumidor”.
Revista Consultor Jurídico, 26 de novembro de 2008

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quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Confiança do consumidor é a menor desde setembro de 2005

Brasília - Após registrar queda de 10% em outubro em relação ao mesmo período do ano passado, o Índice de Confiança do Consumidor (ICC) apresentou em novembro retração ainda mais acentuada, nesse tipo de comparação: 15,2%. Nos meses de outubro e novembro deste ano, a redução no índice foi de 4,2%, ao passar de 101,1 para 96,9 pontos.O resultado, divulgado hoje (24) pela Fundação Getulio Vargas (FGV), foi o menor desde setembro de 2005, quando a série histórica teve início. O índice é composto por cinco quesitos contidos na Sondagem de Expectativas do Consumidor.Segundo o documento, o resultado de novembro foi influenciado principalmente pela pior avaliação do consumidor sobre a situação financeira familiar e pelo menor ímpeto para compras de bens duráveis nos próximos meses.A parcela dos que avaliam a situação financeira da família como boa caiu de 20,6% para 17% de outubro para novembro, enquanto a proporção dos que a avaliam como ruim aumentou de 13,9% para 16,1%. Sobre as compras de duráveis, a parcela dos que pretendem gastar mais nos próximos seis meses diminuiu de 17,5% para 14,4%, enquanto o percentual dos que projetam gastar menos aumentou de 32,9% para 35,6%.De acordo com o levantamento, houve piora tanto na avaliação da situação presente quanto na das expectativas para os próximos meses. Os dois resultados foram os menores desde setembro de 2005. O Índice da Situação Atual, que em outubro havia registrado 104 pontos, caiu para 98,1 pontos, em novembro. No mesmo período, o Índice de Expectativas apresentou variação negativa de 3,3%, passando de 99,5 para 96,2 pontos. A Sondagem da Expectativa do Consumidor é realizada pela Fundação Getulio Vargas com base em uma amostra de mais de 2 mil domicílios, em sete capitais brasileiras. A coleta de dados para o atual levantamento foi realizada entre os dias 31 de outubro e 19 de novembro.
Fonte: Agência Brasil

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terça-feira, 25 de novembro de 2008

Juros sobre juros

Correntistas não podem perder espaço para os juros capitalizados
Ninguém desconhece os efeitos nefastos que a capitalização mensal de juros produz nos contratos bancários lastreados em crédito, qualquer que seja a sua modalidade. Embora proibida desde o dia 7 de abril de 1933 pela Lei de Usura1 (que a admitia apenas para períodos anuais), as instituições financeiras de um modo geral desafiam aquela vedação e insistem em cobrar juros sobre juros na grande maioria dos seus contratos, cujo exemplo mais emblemático é o cheque especial. Neste último a prática é de muito fácil constatação quando o saldo é devedor, pois basta observar que rubrica “juros” debitada em determinado mês é incorporada ao saldo devedor que, no mês subseqüente, servirá de base para o cálculo de novos juros, que incidirão sobre aquele saldo já composto pelos juros do período anterior. É, por assim dizer, contar juros sobre juros, ou anatocismo. Então, todo correntista que se socorria ao Judiciário obtinha êxito no seu propósito de rever os encargos cobrados pelos bancos porque os tribunais pouco questionaram a vedação da Lei de Usura, principalmente depois do advento da Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal2, que veda a capitalização de juros mesmo quando expressamente convencionada. O ganho dos bancos se potencializa porque é irrisório o número de clientes que vai à Justiça para buscar seus direitos. Os que vão, ganham. Mas esta realidade sofreu uma reviravolta a partir da 17ª reedição da Medida Provisória 1.963, de 31/03/2001, que foi concebida originalmente para tratar tão somente da administração dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, assunto absolutamente desconexo com o tema dos contratos bancários. Numa época em que a reedição de MP’s representava a forma mais flagrante de usurpação das funções legislativas do Congresso Nacional pelo Presidente da República, aquela Medida que por 16 foi vezes reeditada sob seu formato original passou a contar, a partir da 17ª reedição3, com um artigo 5º enxertado em seu bojo onde autorizava a capitalização de juros nos contratos bancários em periodicidade inferior a um ano4. A MP, embora nunca votada pelo Congresso Nacional, permanece em vigor até hoje porque a Emenda Constitucional 32/01 veio logo em seguida para prever que as medidas provisórias editadas anteriormente à emenda continuariam em vigor até que fossem expressamente revogadas por outra MP ou definitivamente votadas pelo Congresso, o que nunca ocorreu até hoje e, a depender do nosso Parlamento, nem ocorrerá. Na mesma situação estão aproximadamente 40 outras medidas provisórias que permanecem no cenário jurídico em vigência indeterminada sem passar pelo crivo do Congresso, produzindo efeitos como se fossem verdadeiras leis, e não sujeitas sequer ao trancamento de pauta hoje tradicional para as medidas não votadas em até 45 dias. Muitos foram os questionamentos da MP perante o Judiciário que em várias ocasiões, através de diversos tribunais locais, reconheceu a inconstitucionalidade do artigo específico por faltar a “urgência e relevância” essenciais a justificar uma Medida Provisória em detrimento ao processo legislativo natural perante o Congresso. São exemplos disso o Tribunal de Justiça do Paraná5 e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região6, cujos Órgãos Especiais vislumbraram ofender a Constituição aquele artigo da Medida Provisória por ausência dos já mencionados requisitos. Na contramão deste raciocínio, porém, situa-se o Superior Tribunal de Justiça, para quem a capitalização é válida a partir da MP 1.963, desde que prevista no contrato7. Aquele Tribunal também superou a tese da revogação do art. 5º da aludida MP a partir do artigo 591 do Novo Código Civil, que sequer foi debatida amiúde. Mas a decisiva palavra será dada pelo Supremo Tribunal Federal quando concluir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.316 iniciado há mais de 8 anos, onde se discute a inconstitucionalidade daquele artigo da MP, o que vincularia todos os Tribunais do país, inclusive o STJ, no sentido de afastar o anatocismo. A ADI já contava com 2 votos proferidos pelos ministros Sydney Sanches (relator) e Carlos Velloso, ambos já aposentados, deferindo a cautelar para suspender a eficácia daquele artigo 5º da MP 2.170 (sucessora da MP 1.963/01). Em 05/11/08 voltou à pauta do STF com mais quatro votos, dois na mesma linha dos anteriores (Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto) e outros dois votos contrários, no sentido de liberar a capitalização (Ministros Carmen Lúcia e Carlos Direito). Então, hoje o placar de 4 x 2 a favor da inconstitucionalidade da norma alimenta a esperança dos usuários do crédito bancário – que representam a grande maioria do capital produtivo do país — em ver restabelecida a ordem anterior e a tentativa de equilibrar minimamente as condições e forças na relação banco x cliente, expurgando aquilo que há de mais cruel numa operação de mútuo: a remuneração dos juros a partir da capitalização. Embora não haja prazo ou previsão para a conclusão do julgamento (suspenso porque o quórum estava incompleto na sessão de julgamento), estima-se alguma brevidade ante o longo período de absoluta paralisia. Não são poucos os casos em que o STF concede liminares para assegurar a suspensão de um tributo cuja discussão esteja em andamento (mas já com maioria parcial de votos favoráveis ao contribuinte), e este mesmo raciocínio pode ser aproveitado aos correntistas que litigam com bancos e que estão perdendo espaço para os juros capitalizados. Por enquanto, resta ao cidadão confiar na Suprema Corte e não sucumbir, persistindo na luta contra este privilégio dado ao capital especulativo dos bancos de maneira ilegal, obscura, ardilosa, e, mais grave de tudo, às custas do capital produtivo do país. Notas de rodapé 1) Decreto 22.626/33, artigo 4º: “É proibido contar juros dos juros: esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano”. 2) É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada 3) Atualmente ela apresenta o nº 2.170/01, também reeditada várias vezes, a última delas em 23/08/01. 4) Art. 5oNas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. 5) Incidente de Declaração de Inconst. 264.940-7/01, rel. Des. Edson Vidal Pinto, DJ 04/08/05. 6) Incidente de Argüição de Inconst. na ApCiv 2001.70.00.004856-0, rel. Des. Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, DJU 08/09/04 7) Esta decisão está retratada no REsp 602.068, 2ª Seção, rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ 21/03/05. Revista Consultor Jurídico, 24 de novembro de 2008

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segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Usuários de mais quatro regiões podem trocar de operadora e manter número de telefone

Brasília - A partir de hoje (24), os usuários de telefonia fixa e móvel das regiões com DDDs 47 (Santa Catarina), 69 (Rondônia), 71 e 73 (Bahia) e 89 (Piauí) poderão trocar de operadora sem mudar o número do telefone. Com isso, a portabilidade numérica estará disponível para 50 milhões de usuários do país.De acordo com a ABR Telecom, entidade administradora da portabilidade numérica no Brasil, desde o dia 1º de setembro, 82 mil usuários solicitaram a troca de operadora com manutenção do número de telefone. Desse total, 49,4 mil solicitações foram atendidas.Para trocar de prestadora e manter o número, o consumidor deve fazer o pedido à operadora para a qual ele quer migrar. Após fornecer dados como nome, endereço e documento de identidade, o usuário vai receber um número de protocolo, e a operadora antiga terá no máximo um dia útil para conferir as informações. O processo de portabilidade deve ser concluído em um prazo máximo de cinco dias depois da solicitação do consumidor.Na telefonia fixa, a portabilidade só poderá ser feita dentro da mesma área local - município ou conjunto de municípios. Para os celulares, a manutenção do número será possível dentro da mesma área de registro – que corresponde ao DDD.
(Fonte: Agência Brasil)

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sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Renovar registro no SPC e SERASA gera indenização

Muitas pessoas estão tendo problemas de “renovação” do cadastro no SPC e SERASA mesmo após os 5 anos (prazo máximo de inscrição permitido pelo Código de Defesa do Consumidor). Isto é ilegal, conforme já decidiu a justiça, e se acontecer, cabe ação de indenização por dano moral. Empresas, principalmente bancos, “vendem” as dívidas que não conseguiram cobrar de seus clientes para outras empresas no que se chama “cessão de crédito”. Essa venda é valida, porém a empresa que comprou a dívida não pode colocar o nome do devedor no SPC e SERASA novamente se o prazo de 5 anos já venceu, pois a compra da dívida não gera uma nova dívida, mesmo que a inscrição seja agora no nome desta outra empresa. Todavia, estas empresas estão fazendo esta “renovação” ilegal dos cadastros do SPC e SERASA para forçar os clientes a pagarem as dívidas e, infelizmente, milhares de consumidores desavisados estão pagando sem saber que estão sendo lesados e que podem exigir os seus direitos e pedir indenização contra estas empresas. ATIVOS S/A A empresa ATIVOS S/A é uma das empresas mais conhecidas neste sentido. Ela compra as dívidas de clientes do Banco do Brasil e está, ilegalmente, cadastrando dezenas de milhares de pessoas novamente no SPC e SERASA, mesmo após o prazo máximo permitido em lei, de 5 anos.A inscrição no SPC e SERASA aparece em nome de ATIVOS S/A. É importante que o consumidor não assine nenhum documento para estas empresas, tampouco pague qualquer valor, pois será difícil recupera-lo posteriormente.

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Terapia adequada

Plano de saúde não pode negar tratamento mais caro

Em caso de doença que coloca em risco a vida de segurado, os planos de saúde devem cobrir o tratamento mais adequado. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que determinou à Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico pagar cirurgia de colocação de stent farmacológico. A Unimed pretendia cobrir somente o uso de stent convencional, cujo valor é inferior ao dispositivo indicado pelo médico.
A relatora, desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, ressaltou existir comprovação científica de que o stent farmacológico é mais eficaz nos pacientes com artérias coronárias comprometidas por obstruções que levam ao infarto agudo do miocárdio e outras complicações. Ela destacou ser inaceitável que o plano de saúde queira fornecer tratamento sob critérios unicamente econômicos.
“A vida e qualidade de vida do segurado e de seus dependentes não podem ser mensuradas economicamente.” O valor do stent convencional oscila entre R$ 1,5 mil e R$ 2 mil. Já o novo dispositivo, farmacológico, custa a partir de R$ 6 mil.
Com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, Marilene afirmou que o plano não pode dispor sobre o tipo de tratamento para cada patologia alcançada pelo contrato. “Na verdade se fosse assim, estar-se-ia autorizando que a empresa substituísse aos médicos na escolha da terapia adequada de acordo com o plano de coberta do paciente.”
A Unimed Campinas alegou que a cobertura do implante não foi negada. O que houve foi recusa em relação ao tipo de aparelho solicitado. Salientou que o Stent Cypher não consta do rol de procedimentos e materiais editado pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Para a desembargadora, tratando-se de um novo dispositivo é justificável que não conste no rol da ANS. Ressaltou que o atestado médico concluiu que o stent farmacológico irá praticamente eliminar a chance de recorrência da cirurgia. “O que significa, inclusive, redução de custos para a própria requerida, indo ao encontro de seus interesses.” Votaram de acordo com a relatora, em regime de exceção, os desembargadores José Aquino Flôres de Camargo e Tasso Caubi Soares Delabary.
Processo 70.016.334.088
Revista Consultor Jurídico

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Com novo PGO, Oi diz que pedirá autorização da Anatel para comprar Brasil Telecom

Brasília - A operadora de telefonia Oi informou hoje (20) que, com a entrada em vigor do novo Plano Geral de Outorgas (PGO), a empresa vai encaminhar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o pedido de anuência prévia para a operação de compra da Brasil Telecom. A publicação do PGO no Diário Oficial da União está prevista para amanhã (21).
As duas empresas têm até o dia 21 de dezembro para finalizar a negociação, iniciada em abril deste ano. Caso a operação não se concretize, a Oi terá que pagar multa de R$ 490 milhões por descumprimento do prazo contratual.
Segundo a operadora, o novo texto do PGO é um marco para o setor de telecomunicações brasileiro e deverá beneficiar os consumidores com um cenário de maior competição no setor. De acordo com comunicado divulgado pela empresa, a compra da Brasil Telecom pela Oi dará origem a uma companhia com controle 100% nacional, presente em todo o território brasileiro e com capacidade de expansão internacional. ','').
Fonte: Agência Brasil

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Hora de nascer

Plano de saúde é obrigado a cobrir parto durante carência

Os pais de um bebê prematuro conseguiram, mesmo durante o período de carência do plano de saúde, o direito à cobertura das despesas com o parto e a internação do recém-nascido. A decisão é da juíza da 3ª Vara Cível de Brasília, Fernanda D’Aquino Mafra, que livrou os pais das despesas médicas e hospitalares cobradas pela Unimed Brasília.
De acordo com a juíza, os procedimentos aos quais foram submetidos a mãe e seu filho recém-nascido estavam cobertos pelo contrato com a Unimed Brasília porque foi reconhecida a situação de emergência e urgência do atendimento hospitalar.
A Unimed Brasília alegou que a previsão contratual para os casos de urgência e emergência antes do período de carência é para atendimento nas primeiras 12 horas e desde que não haja necessidade de internação. A juíza Fernanda D’Aquino Mafra considerou a cláusula contratual abusiva e a declarou nula com base no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor — que determina as nulidades contratuais.
A mãe do bebê contratou o plano de saúde em novembro de 2003. Em fevereiro de 2004, grávida de sete meses, passou a sentir fortes dores abdominais. Por isso, procurou o hospital da Unimed, onde foi atendida no plantão. Após exame, foi diagnosticado que havia entrado em trabalho de parto prematuramente, o que impediu seu deslocamento para outro hospital.
Por ter nascido prematuro, o bebê também precisou utilizar os serviços do hospital, em caráter de urgência, como a UTI neonatal. De acordo com os pais do bebê, apesar de terem cobertura contratual, já que a mãe foi atendida em caráter urgente e emergencial, a Unimed Brasília cobrou as despesas de parto e internação da mãe e de seu filho. O pai da criança teve título protestado em cartório e foi notificado a quitar as despesas com o hospital.
A Unimed Brasília sustentou que o contrato prevê prazo de carência de 180 dias para parto e internação decorrente dele e o plano havia sido contratado a menos de 120 dias. Alegou também que o título protestado decorreu da legítima cobrança de serviços médicos e hospitalares já que o plano não cobriu os gastos com os procedimentos realizados por causa da carência contratual.
A juíza declarou a inexistência da dívida cobrada referente às despesas com o parto e o resguardo da vida do recém-nascido, no valor de R$ 6,8 mil. Além disso, declarou indevido o protesto do título e determinou o cancelamento do registro em cartório.
“Ora, como afirmar que uma internação iminente, sob pena de risco de morte para a mãe ou o bebê, caso tivessem de ser transferidos a outro hospital, não se encaixa numa situação de emergência?”, questionou a juíza. Para ela, a urgência e a emergência do procedimento, diante do risco para a vida da mãe e do bebê, denotam a desnecessidade de obediência ao prazo de carência fixado no contrato.
“Considerando, pois, como certa a situação de urgência e emergência em que se encontrava a autora, já que não quis e nem conseguiu a ré demonstrar o contrário, deve-se reconhecer a existência de cobertura obrigatória dos procedimentos necessários, segundo prevê o artigo 35-C da Lei 9.656/98”, embasou a juíza. O artigo trata da obrigatoriedade de cobertura em casos de emergência e de urgência, considerando o risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis, acidentes pessoais ou complicações na gravidez.
Processo: 2005.01.1.051111-8
Revista Consultor Jurídico

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Diagnóstico completo

Plano de saúde não pode limitar consultas e exames

Cooperativa médica não pode limitar número de consultas e exames. O médico deve ter autonomia para valer-se de todos os meios possíveis e disponíveis para alcançar um diagnóstico mais preciso e com menores chances de erro. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu recurso apresentado pela Unimed Vale do Sepotuba.
Em Ação Cautelar proposta por um médico da cooperativa, o juiz havia proibido que a Unimed limitasse o número de exames e atendimentos médicos.
A cooperativa argumentou que o sistema das chamadas “metas referenciais” foi discutido e aprovado por maioria de votos na Assembléia dos Cooperados em novembro de 2004. Segundo a defesa da Unimed, “em nenhum momento a decisão buscou limitar consultas e exames, ou influenciar na relação do apelado com seus pacientes, não havendo que se falar em risco de dano ao usuário consumidor”.
Na opinião do relator no TJ-MT, desembargador Licínio Carpinelli Stefani, o sistema de metas referenciais nada mais é do que a imposição de cotas ao número de consultas e exames a serem solicitados pelo apelado. Em seu voto, ressaltou que a limitação de consultas e exames coloca em risco a vida dos pacientes, bem como impede o livre exercício profissional do médico.
“Ao adotar tal prática, a apelante impôs ao apelado limitações ao seu exercício profissional, bem como impôs aos usuários de seus serviços restrições que ferem os princípios da liberdade e da proteção assegurados pela Constituição Federal”, afirmou. O sistema de metas referenciais usado pela cooperativa, segundo Stefani, “reveste-se de cunho interventivo na relação médico e paciente, gerando prejuízos ao usuário consumidor do plano de saúde”.
Para o desembargador, é correta a sentença que declarou a nulidade, em parte, da ata da assembléia realizada em 4 de novembro de 2004 e vedou novos descontos na produtividade do médico. “O desconto na produtividade implica cobrar, de forma indireta, os exames solicitados aos pacientes.”
Participaram da votação os desembargadores José Tadeu Cury (revisor) e Jurandir Florêncio de Castilho (vogal).
Apelação 20.418/2008
Revista Consultor Jurídico, 21 de novembro de 2008

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quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Mudanças nas regras de telefonia serão publicadas amanhã no Diário Oficial

Brasília - A autorização para fusão de empresas na área de telefonia fixa poderá vir acompanhada de exigências que beneficiem o consumidor. O texto do novo Plano Geral de Outorgas (PGO), assinado no início da tarde de hoje (20) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, será publicado amanhã (21) no Diário Oficial da União, e diz que qualquer transferência de controle de concessionária deverá priorizar o benefício ao usuário e o interesse social e econômico do país.“Não se pode fazer uma incorporação dessas apenas em benefício das concessionárias – tem que ficar claro para o usuário quais os benefícios que ela traz para a sociedade brasileira”, disse o ministro das Comunicações, Hélio Costa, que se reuniu hoje com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e com a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, para discutir os últimos detalhes do PGO.A principal mudança no PGO, que disciplina as concessões da telefonia fixa local e de longa distância nacional e internacional, é a permissão para que um grupo de telefonia possa deter concessionárias em mais de uma região do país, o que é proibido no atual plano, em vigor desde 1998. Na prática, a alteração vai permitir a fusão de empresas, como a da Brasil Telecom e Oi, realizada recentemente.Segundo Costa, o governo ainda estuda quais exigências podem ser feitas para autorizar a negociação entre empresas, mas uma delas pode ser a expansão do serviço de telefonia e banda larga a locais afastados do país. “As empresas estão preparadas para receber essas exigências”, disse ele.O próximo passo para que a fusão entre as empresas Oi e Brasil Telecom se concretize é a anuência prévia concedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O negócio deve se concretizar até o dia 21 de dezembro. Costa acredita que o prazo será suficiente para que a negociação seja concluída e garante que o trabalho do governo não foi pressionado pelos prazos. “Todos os procedimentos estão caminhando sem pressão. A Anatel não precisa cumprir prazos.”O ministro acredita que as novas regras previstas no PGO vão aumentar a concorrência no setor de telefonia e beneficiar os consumidores. Ele disse que não teme a concentração econômica: “Mesmo nessas discussões do PGO, tivemos acompanhamento dos órgãos do governo que se preocupam com a concentração.” ','').
Fonte: Agência Brasil

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terça-feira, 18 de novembro de 2008

Conheça os seus Direitos

Com a chegada das Festas de Fim de Ano, surgem também mais problemas enfrentados pelo consumidor, alguns sanáveis, outros não.
Mas, a maioria deles ocorre por falta de informação.
Eis o motivo deste post.
Informe-se e quando necessário...
DEFENDA-SE !!!!!!!
Caso precise de ajuda, comente o post ou entre em contato através do formulário no final da página.
VOCÊ SABE O QUE É CONSUMO?
Consumo quer dizer comprar um produto ou contratar um serviço mediante pagamento.
O QUE É CONSUMIDOR?
É qualquer pessoa ou grupo de pessoas que escolhe, compra e usa produtos ou serviços.
O QUE É FORNECEDOR?
É toda pessoa ou empresa que vende ou oferece produtos e serviços pagos para os consumidores.
O QUE É RELAÇÃO DE CONSUMO?
É a troca de dinheiro por produto ou serviço entre o consumidor e o fornecedor.
O QUE É PRODUTO?
É qualquer coisa colocada à venda no comércio: um alimento, uma roupa, um imóvel (casa, terreno ou apartamento), uma bicicleta, uma geladeira, um sabonete, etc.

O QUE É SERVIÇO?
É um trabalho que você paga para alguém fazer para você: conserto de um aparelho de som, do telhado de sua casa, etc Conta bancária, conta de água/esgoto, luz, telefone, gás, assim como um curso de informática, é também serviço.

ATENÇÃO!
Quando você faz uma compra particular, um carro de um vizinho, por exemplo, você não está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Isto porque ele não é um vendedor de carros, esta não é sua profissão, seu trabalho do dia-a-dia.

------ CONHEÇA SEUS DIREITOS DE CONSUMIDOR ------

O Código de Defesa do Consumidor garante alguns direitos básicos na hora de comprar ou contratar um serviço.
Conheça os principais:
DIREITO AO CONSUMO
Você tem o direito a adquirir os bens ou serviços que garantam sua sobrevivência: alimentação adequada, vestuário, abrigo, cuidados de saúde, educação e saneamento básico.
DIREITO À ESCOLHA
Você tem o direito de escolher os produtos e os serviços que desejar, com melhores preços e garantia de qualidade.
DIREITO À SEGURANÇA
Você deve ser informado pelo fabricante sobre os produtos ou serviços que sejam perigosos para a saúde e a vida.

DIREITO À INFORMAÇÃO
Todos produtos devem ter informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, características, riscos à saúde, preço, modo de usar, etc.Ao contratar um serviço, você tem direito a todas as informações sobre ele e a um orçamento escrito.

DIREITO À EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO
Você deve adquirir os conhecimentos e a experiência necessários para ser um consumidor informado, para que possa fazer suas compras, contratar serviços, assinar um contrato de forma correta e segura.

DIREITO CONTRA A PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA
Publicidade enganosa é aquela que mente sobre produtos ou serviços ou deixa de dar informações básicas ao consumidor, levando-o ao erro. Pode ser encontrada na televisão, no rádio, nos jornais, em revistas, na internet, etc.Publicidade abusiva é a que pode provocar o medo, a discriminação, a violência ou prejudicar sua saúde ou segurança. Lembre-se: o que foi anunciado deve ser cumprido!

DIREITO À PROTEÇÃO NOS CONTRATOS
Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo, fazem um contrato, assumem obrigações: direitos e deveres. Se alguém apresentar um contrato já feito, este passa a ser chamado contrato de adesão. Exemplos: contratos de bancos, de cursos de informática, etc.Cuidado! Leia com atenção. Ele deve ter letras de fácil leitura, linguagem simples e destaque nas informações (cláusulas) que diminuam seus direitos. Você deve sempre ficar com uma cópia do contrato.Se algo no contrato não for cumprido ou prejudicar você, o Código de Defesa do Consumidor determina a possibilidade de entrar com processo judicial.
DIREITO À INDENIZAÇÃO
Sempre que for prejudicado por falsas informações, artigos de má qualidade ou adulterados ou, ainda, por serviços não satisfatórios, você tem o direito a ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou prestou o serviço.

DIREITO AO ACESSO À JUSTIÇA
Se você tiver seus direitos violados, pode recorrer à justiça. Procure resolver seu problema em um Juizado Especial Cível* mais perto de sua casa ou procure uma Assistência Jurídica Gratuita.* Até 20 salários minímos sem advogado, e de 20 até 40 salários minímos com advogado.

DIREITO A SER OUVIDO
Quando se sentir prejudicado, você tem o direito de reclamar em um posto do Procon de sua cidade, Centro de Integração da Cidadania - CIC, em um Juizado Especial Cível ou a um advogado de sua confiança. Os órgãos públicos têm Ouvidorias, que servem para receber suas reclamações.

DIREITO A UM MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL
Viver e trabalhar em um ambiente que não seja perigoso e que permita uma vida de bem estar e qualidade é um direito seu. Lembre-se: você também é responsável pela conservação dos recursos naturais e proteção do meio ambiente.

SAIBA QUE VOCÊ TEM DIREITO QUANDO...
UM PRODUTO VEM COM "DEFEITO" DE FABRICAÇÃO
Se o produto estiver com defeito, a loja tem 30 dias para resolver o problema. Procure uma assistência técnica. Se nesse prazo o "defeito" não for consertado você poderá escolher entre:• trocar o produto, ou• receber o dinheiro de volta, ou• ter um desconto no preço.Essas mesmas escolhas o consumidor poderá fazer sem esperar os 30 dias para o conserto, caso se trate de produto essencial ou se, mesmo consertado, o produto tiver seu valor diminuido.

UM SERVIÇO É MAL EXECUTADO
Você pode escolher que: • o serviço seja feito novamente sem qualquer custo, ou• receber de volta o valor pago, em dinheiro, ou• ter uma desconto no preço pago.
NÃO ESQUEÇA! A nota fiscal é um direito seu e sua maior garantia. Não deixe de exigi-la. O Termo de Garantia, o manual de instrução e a relação da rede de assistências técnicas, em língua portuguêsa, devem vir junto com o produto. Guarde-os com cuidado!
PRAZOS PARA RECLAMAR
Existem prazos para você poder reclamar sobre os "defeitos" dos produtos ou serviços fáceis de se notar. Eles são contados a partir da compra, do recebimento ou do término dos serviços.
30 (trinta) dias para produtos ou serviços não duráveis. Exemplo: alimentos, cabelereiro, etc. 90 (noventa) dias para produtos ou serviços duráveis. Exemplo: sapatos, roupas, eletrodomésticos, móveis, serviços de pintura, desentupimentos, etc. Se o "defeito" for difícil de se notar (vício oculto), os prazos para reclamar começam a ser contados da data em que o problema apareceu. Exemplo: ferrugem no forno do fogão, etc. IMPORTANTE!Se você comprar um artigo ou contratar um serviço fora da loja, ou seja, na porta de sua casa, pelo telefone, por catálogo ou pela internet, você tem o direito de se "arrepender" da compra ou da contratação do serviço em um prazo de 07 (sete) dias, contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Mas, faça o pedido de cancelamento por escrito, guarde uma cópia e devolva o produto. Você tem o direito de receber de volta tudo o que pagou.

COBRANÇA DE DÍVIDAS
O consumidor em atraso com o pagamento da sua obrigação tem direito a ser respeitado em sua dignidade. Assim o fornecedor, ao cobrar uma dívida, não pode expor o consumidor ao ridículo ou constrangimento, por exemplo: a administradora colocar a lista de devedores de condomínio no elevador, fazer a cobrança em local de trabalho, ou ainda, ameaçá-lo.

VOCÊ SABE O QUE É UM CADASTRO?
Quando você faz alguma compra e preenche fichas com seus dados pessoais, essas fichas formam um cadastro. As informações não podem ser usadas para outros fins, sem autorização do consumidor. Em qualquer caso o consumidor tem direito:
a correção dos dados; a retirada de informações negativas ("limpar o nome") após um período de 05 anos; ao conhecimento das informações cadastradas a seu respeito e a comunicação da abertura da ficha cadastral, quando não solicitada por ele.

(Fonte: Fundação PROCON/SP)

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segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Empresa coloca nome de menino de 10 anos no SPC e na Serasa

A Brasil Telecom afirma que o menino tem uma dívida de R$ 2,3 mil. O menino ficou surpreso com a cobrança e pede providência da empresa.

Uma intimação extra-oficial surpreendeu uma criança de 10 anos do Distrito Federal. A carta informou que o nome de Gabriel Vieira de Almeida está no SPC e na Serasa, empresa de monitoramento de crédito, e, também, que a empresa Brasil Telecom diz que fez várias tentativas de negociação. O menino estaria devendo mais de R$ 2,3 mil, de uma conta telefônica que ele nunca abriu. Na manhã desta sexta-feira (22), um fiscal e o diretor jurídico do Procon do Distrito Federal estiveram na sede da empresa para entregar uma notificação.


A mãe do menino, Alessandra Vieira, nem imaginava o que o filho iria encontrar ao abrir a caixa da correspondência. “Quando ele chegou e abriu a notificação, levou um susto. Era um papel de cobrança, dizendo que o nome dele já estava no SPC e na Serasa. Tudo por causa de uma conta que ele nunca tinha feito”, lembra.
De acordo com a empresa de telefonia, a conta foi aberta no nome de Gabriel, com o número do CPF dele. Ele teve que tirar o documento para poder receber, no banco, a pensão alimentícia paga pelo pai. “Quando recebi a carta, confesso que fiquei com medo. Como que uma criança pode receber uma intimação extra-oficial? Como foi que eles aceitaram isso? Eu só tenho 10 anos e eu peço ao responsável pela empresa, que está vendo a reportagem, que tire o meu nome daí imediatamente”, exige o garoto.


Caso inusitado


O Procon considerou o caso de Gabriel inusitado. “Trata-se de uma criança de 10 anos, ou seja, inimputável, que foi negativada. A Brasil Telecom deve responder uma falha nessa prestação de serviço”, ressalta o fiscal do Procon, Jarcy Budal.
O diretor jurídico do Procon, Marcos Coelho, explica a possível penalidade para a empresa: “se for o caso de aplicar penalidade, são as previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. A mais provável de ser aplicada é a penalidade administrativa de multa, que pode variar de R$ 312 a R$ 3 milhões, dependendo da infração e do poder econômico da empresa”.
Para a Brasil Telecom não há irregularidade na cobrança porque foi aberta uma conta, que não foi paga, no nome de Gabriel. Mas, segundo a empresa, na documentação apresentada ele teria 30 anos. A prestadora já pediu que o nome do menino seja retirado da Serasa e do SPC e investiga para saber o que realmente aconteceu.

Fonte: G1

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Projeto dos Correios permite a quem quiser ser Papai Noel

Brasília - Começa amanhã (17) em todo o país o Projeto Papai Noel dos Correios, que põe à disposição de voluntários as cartas que chegam às agências, enviadas a Papai Noel por crianças carentes, com os mais variados pedidos de presentes.Há mais de 20 anos, as cartas enviadas ao “bom velhinho” ficam à disposição de quem quiser comprar os presentes e a entrega é feita pelos Correios.Segundo a gerente de Responsabilidade Social da empresa, Hermínia Nepomuceno, o objetivo do projeto é fortalecer o espírito natalino e a prática do voluntariado.“Quem quiser participar só precisa ir a uma agência dos Correios e pegar quantas cartinhas puder. O contato da pessoa com a cartinha pode ser uma experiência gratificante, porque o voluntário, ao ler o pedido, acaba entrando no universo daquela criança”, comenta.Nos últimos três anos, os Correios receberam mais de 1,6 milhão de cartas para o Papai Noel e respondeu pouco mais de 700 mil. Mesmo as cartas que não são “adotadas” são respondidas. Com ou sem um presente, os Correios enviam uma carta do Papai Noel com uma mensagem de Natal para as crianças.Hermínia Nepomuceno esclarece que as cartas passam por uma triagem antes de serem colocadas nas agências. “Não aceitamos cartas impressas. O texto tem que ser escrito a mão por crianças. Os pedidos de DVD, celulares e computadores não são aproveitados. A maioria das cartas que ficam disponíveis contém pedidos de brinquedos, doces ou livros”.De acordo com a gerente, também chegam muitas cartas com pedidos de ajuda para alguém da família. “É muito comum chegarem pedidos de cadeira de rodas, emprego para os pais, remédios para os avós e etc. É muito tocante ver a preocupação delas com seus familiares”.As cartas que fogem do convencional, também ficam nas agências. O voluntário pode oferecer algo que tenha para dar. Hermínia relata que já foram doadas cadeiras de rodas e remédios.O projeto vai encaminhar as cartas que forem enviadas até o dia 12 de dezembro. As crianças podem entregar as cartas ao carteiro. '
Fonte: Agência Brasil

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sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Receber cartão sem solicitar gera indenização por dano moral, decide STJ

Brasília - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (13) que o consumidor que receber um cartão de crédito e cobranças de anuidade sem ter solicitado o serviço ao banco ou à operadora pode ser indenizado por danos morais. A sentença foi proferido no julgamento de recurso de um banco condenado a pagar indenização a uma consumidora do Rio Grande do Sul.
Ela recorreu à Justiça porque recebeu um cartão de crédito e três cobranças no valor de R$ 110, referentes à anuidade do cartão, que não foram canceladas, como havia solicitado.
Condenado em primeira e segunda instâncias a pagar a indenização por dano moral, o banco recorreu ao STJ, argumentando que o cartão foi solicitado pela consumidora e que não houve prejuízo moral, já que o cartão e as faturas foram cancelados.
O relator da ação, ministro Sidnei Beneti, destacou que o envio de cartão sem solicitação viola o Código de Defesa do Consumidor e é classificado como prática abusiva. Para o ministro, o envio e os incômodos para o cancelamento significam sofrimento moral, já que “se tratava de uma pessoa próxima dos 100 anos de idade na época dos fatos”.
Beneti ressaltou ainda que também é presumido o dano moral em casos de inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito ou de recusa indevida de cobertura por plano de saúde.

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terça-feira, 11 de novembro de 2008

Anvisa suspende comercialização de produtos

Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a fabricação e distribuição dos produtos Bronco Própolis, Herva Médica, Sabão de Coco Nobre, Bronquivit, Espinheira Santa, Óleo de Eucalipto, Porangaba e Tribulus Terrestris e Shampoo de Aroeira Anticaspa por falta de registro.As resoluções com as medidas de interesse sanitário estão publicadas na edição de hoje (11) do Diário Oficial da União.Além desses produtos, a Anvisa suspendeu a comercialização do desinfetante perfumado Minuano, fabricado pela empresa Flora Produtos de Higiene e Limpeza, localizada em Luziânia (GO), por não garantir a segurança, eficácia e qualidade do produto. A agência determinou, ainda, que a fabricante recolha os desinfetantes do mercado.','').

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Banco é condenado pela prática da conhecida Venda Casada

Das muitas maneiras possíveis de induzir o consumidor a uma compra, a venda casada é a mais "disfarçada" delas. Essa prática acontece quando o fornecimento de um produto ou serviço é condicionado à compra de outro produto ou serviço. A lei proíbe expressamente essa conduta, definida como crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo. A prática pode acontecer em várias situações. Bancos são campeões em oferecer um serviço "em troca" da aquisição de outro. Geralmente, ao pedir um empréstimo ao seu banco, é informado que só receberá o dinheiro se fizer um seguro de vida. Outro exemplo de venda casada diz respeito ao acesso à internet. A prática é comumente utilizada por empresas que oferecem conexão rápida (banda larga) e condicionam a oferta de seus serviços à contratação de um segundo provedor de acesso (por exemplo, UOL,Terra etc). A venda casada é expressamente proibida pelo CDC (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90). Neste caso, o consumidor não pode ser compelido a adquirir aquilo que não quer, e deve exigir a venda do produto ou a prestação do serviço de acordo com aquilo que deseja. Caso o fornecedor se recuse a vender o item desejado sem o outro indicado, o consumidor deve recorrer à Justiça. Para causas até 40 salários mínimos pode-se ajuizar ação no Juizado Especial Cível (JEC).Em recente Julgado o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Banco Itaú ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por ter condicionado a realização de um empréstimo a contratação do seguro, conforme o processo número 2008.0001.29919 (http://www.tj.rj.gov.br/)

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segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Seis em cada dez consumidores vão usar o décimo terceiro para pagar dívidas

Brasília - O décimo terceiro salário tem como destino o pagamento de dívidas para 60% dos brasileiros consultados pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). A pesquisa, divulgada hoje (11), foi realizada em outubro deste ano, com 573 consumidores de todas as classes sociais. O percentual é maior do que o verificado na pesquisa de 2007 (58%). Segundo a Anefac, como vem ocorrendo todos os anos, a maior parte dos consumidores (mais de 50%) tem dívidas contraídas no cheque especial e no cartão de crédito. Outros 15% pretendem comprar presentes, contra 20% do ano passado. Como nos anos anteriores, os brinquedos são os produtos que mais têm atraído os recursos do décimo terceiro (73%, contra 81% em 2007). “Todos os itens de consumo apresentaram uma redução na intenção de gastos dos consumidores neste ano em relação a 2007, sendo a maior redução no item comprar ou trocar de veículo, que teve uma redução de 50% na intenção de compra”, informa comunicado da associação. De acordo com a pesquisa, entre 2007 e 2008, aumentou de 10% para 11% o percentual de pessoas que pretendem poupar e aplicar parte do décimo terceiro para pagar despesas de começo do ano, como Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), material e matrículas escolares. Outros 9% (contra 7% do ano passado) já receberam, ao longo do ano, parte ou todo décimo terceiro ou fizeram empréstimos de antecipação. Há ainda 2%, o mesmo percentual do ano passado, que pretendem poupar parte do que sobrará. Confira as dicas da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade para os consumidores neste final de ano: - Use o décimo terceiro preferencialmente no pagamento de dívidas, principalmente aquelas que embutem encargos maiores como o cartão de crédito rotativo e o cheque especial, que na média atinge 10,46% ao mês (229,96% ao ano) e 7,88% ao mês (148,48% ao ano) respectivamente; - Aproveite o décimo terceiro para regularizar igualmente outras dívidas, lembrando-se de negociar o estorno dos juros de mora embutidos nelas; - Quitadas as dívidas, lembre-se de tentar reservar os valores necessários para as despesas de começo do ano (IPTU, IPVA e despesas escolares (livros, uniformes e matrículas), além das compras de Natal (cheques pré-datados e cartão de crédito) para evitar entrar novamente no vermelho no começo do próximo ano; - Após todas essas regularizações e sobrando alguns recursos para aqueles que eventualmente tenham contraído algum financiamento em bancos, financeiras ou comércio, o Artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor garante a retirada dos juros embutidos nesses financiamentos para as parcelas que eventualmente tiverem pagamento antecipado total ou parcialmente. Os juros devem ser retirados proporcionalmente ao período antecipado; - Não tendo dívidas ou após a regularização daquelas existentes e sobrando algum valor, aplique em um fundo de renda fixa ou na caderneta de poupança; - Se for fazer um financiamento, pesquise sempre as taxas de juros e demais acréscimos na medida, uma vez que existem enormes variações das condições dos financiamentos; - Evite comprometer demasiadamente seu orçamento com dívidas; - Evite empréstimos de longo prazo que, além de representarem custos maiores, comprometem sua renda por longo período; - Após regularizar seu cheque especial e cartão de crédito, evite entrar novamente nessas modalidades de crédito, uma vez que cheque especial não é renda e por isso deve ser usado por período curto e emergencial; - Se possível, adie suas compras para juntar o dinheiro e comprar à vista, evitando o juros. Entretanto, caso não seja possível, pesquise muito, barganhe e compre nos menores prazos possíveis (quanto menor o prazo, menor a incidência de juros).
(Fonte: Agência Brasil)

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quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Unicard do grupo unibanco lidera lista das empresas mais processadas

Pelo terceiro mês consecutivo, o Unicard Banco Múltiplo, do grupo Unibanco, liderou pelo terceiro mês consecutivo o ranking das 30 empresas com mais processos nos Juizados Especiais Cíveis do Rio. Em segundo lugar ficou a Oi/Telemar, também pela terceira vez seguida.Em agosto, foram distribuídas nos juizados mais de 10 mil ações contra o Unicard. Em 2008, o banco já acumula mais de 28.477 processos, número que representa 11,22% do total no ano. A segunda colocada, Oi/Telemar, tem ao todo 24.100 (9,49%).Em terceiro lugar aparece a Light, com 2.325 processos em agosto e 7.138 no ano (6,75% do total). Em seguida vem o próprio Unibanco, o Itaú, a Ampla e a BCP S.A (a qual pertencem a Claro, ATL-Algar, ATL e Telecom Leste S.A). Em décimo lugar, ficou o Banco do Brasil, que foi acionado 872 vezes em agosto. A principal queixa contra a campeã Unicard é em relação ao cartão Megabônus, produto que foi lançado no mercado com as funções de cartão de crédito e cartão pré-pago. Não raro, porém, o consumidor recebe o cartão apenas com a segunda função e, mesmo assim, o cliente é obrigado a pagar as mensalidades. O número extenso de reclamações sobre o Megabônus levou a juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial do Rio, a deferir liminar suspendendo a cobrança das mensalidades de consumidores que receberam o Megabônus sem a função de crédito ativada. A liminar foi pedida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio, que propôs ação civil pública contra a empresa.A lista completa das 30 empresas mais acionadas está no site do Tribunal de Justiça (www.tj.rj.gov.br).

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sábado, 1 de novembro de 2008

Matrícula de aluno não pode ser rejeitada por inadimplência, garante Procon-SP

Brasília - A Lei n° 9870, de 1999, que estabelece as possíveis punições pelo não-pagamento de mensalidade em estabelecimentos de ensino particular, considera ilegal o Cadastro de Informações dos Estudantes Brasileiros (Cineb) e proíbe que a matrícula de um aluno seja rejeitada por inadimplência. A avaliação é do assessor-chefe do Procon de São Paulo, Carlos Coscarelli. “Além de constranger o consumidor, a educação é um direito social e ele [o cadastro] está tratando a educação como um bem de serviço mercantil. Nós não somos contra o direito de uma escola particular almejar lucro, isso faz parte. Mas quando ela entra no mercado, já sabe que o serviço que ela presta vem preencher uma lacuna que o governo não conseguiu dar para todos”, comenta Coscarelli. Apesar da proteção legal, Coscarelli admite que, de uma forma velada, as escolas já consultam outros cadastros como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) para checar o histórico de alunos na hora da matrícula. “Há um desvio do uso desses cadastros. A escola não está concedendo crédito a ninguém, portanto é uma consulta indevida. Mas a escola nunca vai dizer que uma matrícula foi rejeitada em função desse fator. Se isso for comprovado, o pai precisa procurar o serviço de proteção ao consumidor para que o estabelecimento seja punido”, alerta. A mesma lei de 1999, chamada pelos estabelecimentos de ensino de “lei do calote”, garante à escola a não-renovação da matrícula no mesmo estabelecimento em caso de inadimplência. Ou seja, o aluno tem direito a concluir o ano letivo naquela escola e precisa procurar outro estabelecimento de ensino no próximo período. O objetivo do Cenib é justamente coibir a inadimplência repassando às escolas informações sobre os maus-pagadores. “O nosso prejuízo é bem significativo, em alguns períodos do ano a taxa de inadimplência chega a 20% em função da situação financeira da família ou do próprio país”, justifica o superintendente da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), Sebastião Garcia. A entidade foi quem criou o cadastro. Garcia acha normal as críticas ao projeto, mas considera o Cenib necessário para a boa gestão das escolas. A presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particulares do Distrito Federal (Sinepe-DF), Amabile Pácios, não acredita que o cadastro possa reduzir os índices. A entidade está orientando os estabelecimentos do DF a não aderirem ao cadastro para que não sejam judicialmente acionadas no futuro. “Nós já fazemos um trabalho para combater essa inadimplência. Há uma diferença entre o inadimplente contumaz e o casual, aquele que eventualmente perde o emprego ou tem uma doença e atrasa os pagamentos. Esse deve procurar os gestores da escola para negociar a dívida”, diz. O problema do cadastro, na opinião dela, é colocar todos os pais na mesma “vala comum”. Segundo Amabile, após esgotadas as possibilidades de negociações, as escolas do DF hoje já incluem o nome desses pais nos serviços de proteção ao crédito. Ela defende que a recusa de uma matrícula de alunos que já têm um histórico de inadimplência não é ilegal. “Se o aluno vem de fora a escola pode consultar o Serasa antes da matrícula, é um direito dela. Isso não fere a sociedade nem a família”, acredita.
Fote Agência Brasil

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